Fique por dentro das novas regras sobre trabalho aos domingos e feriados.
PORTARIA MTE 3.665/2023
A regulamentação entrará em vigor no dia 1º de Julho de 2025.
As autorizções permanentes para o funcionamento em domingos e feriados, de diversas atividades, serão revogadas.
Isso significa que várias atividades comerciais, como farmácias e supermercados, que antes tinham permissão para operar nesses dias, perderão automaticamente esse direito.
As empresas que precisarem funcionar aos domingos e feriados devem obter autorização obtida por meio de negociação coletiva de trabalho com sindicatos.
Sem essa negociação, não poderão operar nesses dias. Além disso, é importante observarem a legislação municipal.
Pode haver compensação do trabalho aos domingos e feriados através de acordo individual entre o empregador e empregado ou por meio de banco de horas. Mas, para isso, é necessário que as regras estejam previamente estipuladas em negociação coletiva.
Não haverá necessidade de que o DSR eja em um domingo. Porém, as regras quanto a isso devm, também, estar previamente estipuladas em negociação coletiva.
As empresas enfrentarão desafios na gestão de recursos humanos e possível aumentos de custos. Por outro lado, os trabalhadores podem sentir impactos em sua renda, especialmente aqueles que usualmente se utilizam de horas extras.
COMO SE ADEQUAR À PORTARIA 3.665/23?
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