Para TRT-2, só há acúmulo de função se atividade for incompatível com o cargo
O acúmulo de função só deve ser considerado se houver prova de que a atividade é incompatível com o cargo. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Baixada Santista), negou o pagamento de acúmulo de tarefas e horas extras a um cuidador.
TRT-2 negou pedido de adicional por acúmulo de função ajuizado por cuidador
O empregado ajuizou uma ação contra o centro terapêutico em que trabalhava, alegando que era obrigado a fazer serviços que iam além de sua função. Ele foi contratado como cuidador, mas disse que tinha que auxiliar na limpeza, organizar pertences dos internos e instalar video games, além de ser cabeleireiro e podólogo.
Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente, mas o homem recorreu. A empresa se defendeu dizendo que cabia ao empregado cuidar dos moradores e providenciar a alimentação, o que era feito em forma de rodízio entre os três profissionais que ficavam na residência. A contratante alegou que não tinha conhecimento de qualquer outro serviço.
Os desembargadores analisaram que o reclamante não produziu provas do que alegou. Além disso, eles ressaltaram que, para se considerar o acúmulo de função, deve-se provar que a atividade é incompatível com o cargo, o que não aconteceu no caso.
“Ocorre acúmulo de função quando o trabalhador executa atribuições diversas daquelas para as quais foi contratado, pois, neste caso, haveria um desequilíbrio tamanho a onerar o contrato de emprego estabelecido que, como é cediço, pressupõe a equivalência das prestações dos contratantes, em vista do seu caráter oneroso e cumulativo”, afirmou a relatora, Silza Helena Bermudes Bauman.
“Nada impede que o empregador demande, do empregado, serviços relacionados ou em quantidades diferentes daqueles normalmente executados, o que é lícito desde que o empregado possua qualificação para tanto, e que tal exigência não contrarie a ética, os bons costumes e a capacidade física do trabalhador”, completou.
fonte: conjur
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