Prazos processuais passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
A partir de 16 de maio de 2025, os prazos processuais em todo o Poder Judiciário brasileiro passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional. A medida está prevista na resolução CNJ 569/24, que atualiza a regulamentação do uso do Domicílio Judicial Eletrônico e visa uniformizar os procedimentos de comunicação de atos judiciais em todos os tribunais do país.
A nova sistemática faz parte das ações do Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ em parceria com o PNUD - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio de diversos órgãos do Judiciário e desenvolvimento da Febraban - Federação Brasileira de Bancos.
Entenda como serão contados os prazos no Judiciário a partir de 16/5(Imagem: Arte Migalhas)
O que muda na prática?
Com a nova regra, as comunicações processuais dirigidas às partes ou terceiros - como citações e intimações - devem ocorrer prioritariamente por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou do DJEN. Após 15 de maio, essas plataformas passam a ser as únicas válidas para fins de contagem de prazos, devendo todos os tribunais do país estar plenamente integrados a elas até essa data.
Antes desse prazo, os tribunais ainda não integrados podem seguir utilizando, de forma transitória, as regras da lei 11.419/06, mas precisam deixar essa informação visível em seus portais.
Citações: novas regras de contagem
As citações, comunicações formais que dão ciência às partes sobre o início de um processo ou de algum ato processual, terão os prazos contados da seguinte forma:
Citação eletrônica confirmada:
- O prazo se inicia no 5º dia útil após a confirmação da leitura pela parte citada.
Citação eletrônica não confirmada:
- Pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa a correr 10 dias corridos após o envio da citação ao Domicílio Judicial Eletrônico.
- Pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia. Nesses casos, a citação deve ser refeita e a falta de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
Intimações e comunicações
No caso de intimações e outras comunicações processuais:
Se confirmadas: o prazo conta a partir da data da confirmação. Se a confirmação ocorrer em dia não útil, o prazo começa no próximo dia útil.
Se não confirmadas: o prazo tem início 10 dias corridos após o envio da comunicação ao Domicílio.
Publicações no DJEN
No caso do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, a contagem do prazo começa no primeiro dia útil seguinte à data de publicação, sendo esta considerada como o dia seguinte à disponibilização do conteúdo no sistema.
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma centralizada e segura, na qual todas as comunicações processuais são disponibilizadas às pessoas jurídicas de direito público e privado. Por meio dela, os destinatários podem acessar citações, intimações e outros atos, em substituição às cartas físicas ou à atuação de oficiais de justiça. O sistema é gratuito, 100% digital e integra os esforços do CNJ para tornar o Judiciário mais eficiente e acessível.
Transparência e transição
Para garantir a transparência durante o período de transição, os tribunais que ainda estiverem contando prazos por sistemas próprios devem informar isso com destaque em seus sites institucionais, conforme decisão da presidência do CNJ.
A partir de 16 de maio, a contagem de prazos que não seguir os padrões do Domicílio Judicial Eletrônico ou do DJEN não terá validade processual. Eventuais comunicações por outros meios terão apenas valor informativo.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/429972/entenda-como-serao-contados-os-prazos-no-judiciario-a-partir-de-16-5
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