Por 4 votos a 1, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal cassou decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre professores e a Universidade Anhanguera, em ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A informação é da Folha de S.Paulo.
A Justiça especializada havia condenado a entidade a pagar indenização por danos morais coletivos e multa diária, que já superava o patamar de R$ 70 milhões. Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que esse tipo de reclamação deveria tramitar na Justiça comum. Restou vencido o relator da matéria, ministro Edson Fachin, que votou pela manutenção da condenação.
O ministro Gilmar Mendes, autor do voto vencedor, defendeu que é a Justiça comum que tem competência para analisar e julgar conflitos relativos a regularidade de contratos civis/comerciais de prestação de serviço.
“Não é novidade que o Supremo Tribunal Federal tem chamado a atenção diuturnamente para os entraves impostos pela Justiça do Trabalho à liberdade de organização produtiva dos cidadãos”, sustentou o ministro em seu voto.
O decano afirmou que esse posicionamento da Justiça do Trabalho promove uma verdadeira enxurrada de reclamações ajuizadas perante o STF. “O que se observa é que a justiça trabalhista tem se negado reiteradamente a aplicar as orientações desta Suprema Corte sobre a matéria”, criticou.
A maioria dos ministros lembrou em que voto que o STF já decidiu sobre a terceirização de atividade fim no julgamento do Tema 725 e definiu a seguinte tese:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
“A decisão confirma a posição consistente do STF quanto à possibilidade de contratações alternativas, mas dessa vez em uma análise coletiva. Em geral, o tribunal tem cassado decisões da Justiça do Trabalho em ações individuais. Desta vez, a análise foi feita em uma ação civil pública”, afirmou à Folha o advogado João Batista Pereira Neto, que atuou na causa.
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