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Tirou licença pelo INSS

O tempo conta para aposentadoria?

Os segurados do INSS terão o direito de computar apenas o período de afastamento em que houve recebimento de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalado com períodos contributivos, no momento de requerer a aposentadoria.

Qualquer segurado do INSS que tenha ficado de licença não terá prejuízo em seu tempo de contribuição. Este tempo será compurado normalmente como tempo de serviço para o cálculo da aposentadoria e do tempo de serviço.

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